Projetos culturais virtuais

Em tempos de isolamento social, a Secretaria de Estado da Cultura incentiva a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura – Pró-Cultura/RS que possibilitem o acesso, a distribuição e fruição de conteúdos culturais em ambiente virtual. Os projetos devem ser realizados de acordo com as medidas recomendadas para a prevenção e o combate à COVID-19, com objetivos como:

I - Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura;
II - Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social;
III - Disponibilizar conteúdos culturais relevantes para a reflexão social;
IV - Criar novos formatos para pesquisa, criação, produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais;
V - Desenvolver atividades de formação e capacitação;
VI - Compreender o cenário cultural contemporâneo, estimulando o pensamento sobre novas formas de produção e consumo;
VII - promover acesso aos acervos e a salvaguarda do patrimônio cultural.

Os proponentes, com cadastro previamente habilitado, podem solicitar o financiamento de até R$ 250 mil. Com carta(s) de Intenção de Patrocínio assinada(s) o valor poderá ser de até R$ 1 milhão.

As linhas de financiamento possíveis são:

I- projetos culturais digitais: para pesquisa e a criação de bens e serviços relacionados às artes e à economia criativa, nas seguintes áreas: artes cênicas: dança, teatro, circo; artes visuais; artesanato; audiovisual; culturas populares; literatura; música; tradição e folclore.
II- II- patrimônio digital: para aquisição e digitalização de acervos de equipamentos culturais, ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei e ações de educação e promoção do patrimônio cultural protegido na forma da lei.

As empresas patrocinadoras terão direito a compensar 100% do valor aplicado nos projetos aprovados com o ICMS a recolher, desde que repassem a "contrapartida" de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do patrocínio para os projetos culturais digitais e 5% (cinco por cento) para projetos de patrimônio digital.
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